A REGULAMENTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS, JORNAIS, REVISTAS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

LEI Nº 222/2002
(08 de abril de 2002)

Autor: Marcos Donizeti de Mello.
Emenda Aditiva nº 001/01- Autor: Célio Alves de Souza.
Emenda Aditiva nº 002/01- Autor: Neusa de Oliveira e Outros.

DISPÕE SOBRE: A REGULAMENTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS, JORNAIS, REVISTAS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – É livre a distribuição de panfletos, jornais, revistas e similares, no Município de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – A distribuição poderá ser realizada em logradouros públicos e nas proximidades de quaisquer estabelecimentos públicos ou privados.

Artigo 2° – A distribuição mencionada no “caput” do artigo 1º poderá ser realizada:
a) – por pessoa de qualquer idade, sexo, cor ou religião.
b) – autorizadas por entidades esportivas, educacionais, culturais, religiosas e sociais, sem fins lucrativos.

§ 1° – A distribuição deverá ser feita, obrigatoriamente por pessoa que esteja acompanhada de outra, com a finalidade de proceder o recolhimento dos panfletos ou quaisquer papéis que sejam jogados na via pública onde está sendo efetuada a distribuição pelos transeuntes que receberem os papéis de divulgação e não manifestarem interesse.

§ 2° – Deverá constar, obrigatoriamente, nos panfletos ou outros papéis a serem distribuídos, a seguinte expressão: “COLABORE COM A LIMPEZA DA CIDADE. NÃO JOGUE PAPEL OU LIXO EM VIAS PÚBUCAS”.

Artigo 3° – As entidades com fins lucrativos, ficam sujeitas a prévia autorização do Pode Executivo.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de abril de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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