DOAÇÃO DE VEÍCULOS À CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 221/2002
(08 de abril de 2002)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: DOAÇÃO DE VEÍCULOS À CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Ficam doados à Câmara Municipal de Franco da Rocha, os veículos de propriedade da Municipalidade, abaixo discriminados a saber:
a) – Um automóvel de passeio, marca General Motors, tipo Corsa Wind, 04 portas, ano de fabricação 2002, modelo 2002, cor branca, placas DBA-5904, patrimônio 12.984, Chassis 9BGSC68Z02B148167, código, RENAVAM 776120239;
b) – Um automóvel de passeio, marca General Motors, tipo Corsa Wind, 04 portas, ano de fabricação 2002, modelo 2002, cor branca, placas DBA – 5903, patrimônio 12.895, Chassis 9BGSC68Z02B140495, código RENAVAM 776119400.

Artigo 2° – Referidos veículos ficam transferidos do patrimônio do Executivo para o do Legislativo, que providenciará a transferência da documentação e licenciamento, no prazo estabelecido pelo Código Brasileiro de Trânsito.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de abril de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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