PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA. DECRETO N° 473/2002

DECRETO N.º 473/2002
( 11 de abril de 2002 )

Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no § 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 217/2002, e,

Considerando o contido no processo interno nº 544/2002,

DECRETA

Artigo 1º – Fica permitido ao Banco do Estado de São Paulo BANESPA S/A., o uso à título precário, pelo prazo de 03 (três) anos, de parte da área pública situada no Paço Municipal, em zona urbana, abaixo descrita:

“Inicia-se a contar 10,39 metros do alinhamento do prédio da CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito de Franco da Rocha até o ponto A; daí deflete à esquerda e segue com distância de 4,00 metros, até o ponto B; daí deflete à direita e segue com distância de 5,00 metros, até o ponto C; daí deflete à direita e segue com distância de 4,00 metros, até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e segue com distância de 5,00 metros, até encontrar o ponto A, perfazendo a área de 20,00 metros quadrados.”

Parágrafo Único – A área pública cujo uso ora se permite destina-se à instalaçao de equipamento eletrônico de auto atendimento bancário da Rede Especial BANESPA, conforme faculta a Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, do Banco Central do Brasil.

Artigo 2º – A permissionária terá o prazo de 90 (noventa) dias para a instalação do equipamento, sob pena de perda da permissão.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de abril de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN