A CRIAÇÃO DE UMA VAGA NO PONTO DE TÁXI Nº 03, LOCALIZADO NO DIR-IV, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 226/2002
(30 de abril de 2002)

Autor: Vereador Carlos Aparecido da Silva.

DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DE UMA VAGA NO PONTO DE TÁXI Nº 03, LOCALIZADO NO DIR-IV, Nº MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica criada uma vaga no Ponto de Táxi nº 03, situado no DIR-IV, no Município de Franco da Rocha, dando-se nova redação ao inciso III, do artigo 17, da Lei Municipal nº 340, de 25/06/1990.
“Artigo 17 – …
I- …
II – …
III – Ponto Nº 03, sito no DIR-IV, com 07 vagas;
… ”

Artigo 2° – Para preenchimento das vagas dos Pontos existentes, deverá ser observado o disposto no parágrafo 2° do artigo 17 da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei mencionada.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de abril de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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