CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI, COM 04 (QUATRO) VAGAS, NA RUA JOSÉ PRIMO LERUSSI, NA VILA CARMELA.

LEI Nº 231/2002
(20 de maio de 2002)

Autor: Rubens Domingos Marrone
Emenda Modificativa Nº 002: Marcelo dos Reis

Dispõe Sobre: CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI, COM 04 (QUATRO) VAGAS, NA RUA JOSÉ PRIMO LERUSSI, NA VILA CARMELA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Ponto de Táxi, com 04 (quatro) vagas, na Rua José Primo Lerussi, altura dos nºs. 1635 a 1645, na Vila Carmela, em Franco da Rocha.

ARTIGO 2° – Para preenchimento das vagas constantes do Ponto de Táxi, criado por esta Lei, há que ser observado o disposto no parágrafo 2° do artigo 17 da Lei Municipal n° 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei mencionada.

ARTIGO 3° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

ARTIGO 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de maio de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada da Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de
Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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