A NÃO CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2003 DOS ESTABELECIMENTOS JÁ INSTALADOS, QUE EXPLORAM JOGOS ELETRÔNICOS E, CONSEQUENTEMENTE, DE ABERTURA DE NOVAS CASAS DO RAMO NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, ASSIM COMO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO DO CÓDIGO DE

LEI Nº 238/2002
(11 de junho de 2002)

Autor: Vereador Abel Domingos dos Santos e demais Vereadores

“Dispõe Sobre: A NÃO CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2003 DOS ESTABELECIMENTOS JÁ INSTALADOS, QUE EXPLORAM JOGOS ELETRÔNICOS E, CONSEQÜENTEMENTE, DE ABERTURA DE NOVAS CASAS DO RAMO NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, ASSIM COMO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO DO CÓDIGO DE POSTURAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica determinado a não concessão de alvará para o exercício financeiro de 2003 dos estabelecimentos de jogos eletrônicos, já instalados e, conseqüentemente, de abertura de novas casas do ramo de diversão pública no Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – O artigo 89 do Código de Posturas (Lei Municipal n° 707, de 10/12/74) passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 89 – O funcionamento de espetáculos, bailes e quaisquer divertimentos públicos, só será permitido, mediante expedição prévia de alvará pela seção competente.”

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de junho de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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