O SISTEMA MUTIRÃO QUE COMPREENDERÁ A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, GUIAS, SARJETAS E DRENAGEM, PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA MÃO DE OBRA E OS MUNÍCIPES INTERESSADOS PELO MATERIAL

LEI n° 239/2002
(de 13 de junho de 2002)

Autor: Abel Domingos dos Santos e demais Vereadores

“DISPÕE SOBRE: O Sistema Mutirão que compreenderá a execução de pavimentação, guias, sarjetas e drenagem, pela Prefeitura do Município que será responsável pela mão-de-obra e os munícipes interessados pelo material”.

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 036/2002 e tendo o Sr. Prefeito Municipal não promulgado a Lei no prazo legal, conforme o disposto no parágrafo 7°, do artigo 30 da Lei Orgânica do Município e do parágrafo 5° do artigo 188 do Regimento Interno, eu CARLOS APARECIDO DA SILVA, na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1° – Fica estabelecido no Município de Franco da Rocha o Sistema Mutirão que compreenderá a execução de pavimentação, guias, sarjetas e drenagem, sendo a Prefeitura do Município de Franco da Rocha responsável pela mão-de-obra e os munícipes interessados pelo material.

Artigo 2° – De conformidade com o que dispõe o artigo anterior, os serviços mencionados serão executados de forma direta pelo Poder Executivo.

Artigo 3° – Cada via pública a ser pavimentada e demais obras, os moradores da mesma deverão compor uma Comissão para relacionar com o Poder Executivo Municipal.

Artigo 4° – Fica proibido, através desta Lei, que se façam as obras estabelecidas no artigo 1°, de forma indireta, ou seja, por meio de empresa privada.

Artigo 5° – Fica também proibido que se faça qualquer financiamento por meio de instituições financeiras do Município.

Artigo 6° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes e subseqüentes, suplementadas, se necessário.

Artigo 7° – Ficam revogadas as Leis Municipais de n° 613, de 24/11/93; de n° 707, de 13/12/94 e de n° 071, de 18/02/2000.

Artigo 8° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, data supra

CARLOS APARECIDO DA SILVA
Presidente

PUBLICADA na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

JÚLIO CÉZAR DA SILVA CATALANI
Diretor Depto. Administração

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