ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. DECRETO N° 496/2002

DECRETO N.º 496/2002
( 18 de junho de 2002 )

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica alterado o horário de expediente no dia 21 de junho de 2002, em decorrência do jogo da Copa do Mundo de Futebol com a participação da Seleção Brasileira.

Parágrafo Único – O horário de que trata este artigo será o seguinte: Paço Municipal entrada às 9:30 com compensação a critério da Administração.

Artigo 2º – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, Pronto Atendimento, Serviço Funerário, Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, Cemitério, Guarda Civil Municipal e Atendimento Médico de Urgência, terão seu desenvolvimento normal, nos dias citados no “caput” deste artigo.

Parágrafo Único – A Diretoria de Educação, Cultura e Esportes deverá tomar as medidas necessárias, compatibilizando os horários de funcionamento das Pré-Escolas Municipais bem como das Creches, a fim de não prejudicar os interesses das crianças e, sobretudo, dos pais.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de junho de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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