AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTO À TÍTULO DE ISONOMIA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 240/2002
(18 de junho de 2002)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTO A TÍTULO DE ISONOMIA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à título de isonomia, a diferença entre o vencimento pago pela Secretaria de Estado da Educação aos professores da rede estadual cedidos ao Município em razão da municipalização do ensino e o vencimento correspondente no âmbito municipal aos cargos de Diretor de Escola – FUNDEF e Professor Coordenador Pedagógico – FUNDEF, quando aqueles exercerem tais funções.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 1º dia de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de junho de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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