LIBERAÇÃO DE LOTES CAUCIONADOS. DECRETO N° 495/2002

DECRETO N.º 495/2002
( 18 de junho de 2002 )

Dispõe sobre: LIBERAÇÃO DE LOTES CAUCIONADOS.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o que foi decidido no processo interno nº 3978/02;
Considerando o laudo de liberação de fls. 05 do mesmo procedimento;
Considerando que a proprietária, responsável pelo empreendimento concluiu as obras de infra-estrutura, consistente em pavimentação asfáltica e

Considerando o disposto no item 6, do termo de compromisso firmado em 06 de setembro de 2000,

DECRETA

Artigo 1º – Ficam liberados da caução aludida no compromisso firmado entre a municipalidade e a empresa Pólo Empresarial Franco da Rocha Ltda. em 06 de setembro de 2000, dos lotes 01 ao 16 da Quadra “G”, do loteamento Pólo Industrial de Franco da Rocha, referentes a conclusão dos serviços de pavimentação asfáltica.

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de junho de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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