CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI, COM 02 VAGAS, NA RUA JORGE VIEIRA DE ANDRADE, NA VILA LANFRANCHI

LEI Nº 241/2002
(25 de junho de 2002)

Autor: Vereador Marcelo Antonio Zampolli.

Dispõe sobre: “Criação de um ponto de táxi, com 02 vagas, na Rua Jorge Vieira de Andrade, na Vila Lanfranchi”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1 ° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Ponto de Táxi, com 02 vagas, na Rua Jorge Vieira de Andrade, na Vila Lanfranchi, em Franco da Rocha.

Artigo 2° – Para preenchimento das vagas constantes do Ponto de Táxi, criado por esta Lei, há que ser observado o disposto no parágrafo 2° do artigo 17 da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei mencionada.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de junho de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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