CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, PRAÇA CRISTO REDENTOR
LEI Nº 242/2002
(25 de junho de 2002)
Autor: Vereador Carlos Aparecido da Silva.
Dispõe sobre: “Criação e denominação de logradouro público”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar uma Praça na confluência das Ruas Bazilio Fazzi, Stélio Machado Loureiro e Corypheu de Azevedo Marques, no centro.
Artigo 2º – Que a Praça a ser criada, em conformidade com o disposto no artigo 1º desta Lei, venha receber o nome de PRAÇA CRISTO REDENTOR.
Artigo 3° – Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:
PRAÇA CRISTO REDENTOR
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de junho de 2002.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
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