A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 728/95.

LEI Nº 249/2002
(02 de julho de 2002)

Autor: Vereador Delfino do Amaral.

Dispõe sobre: “A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL Nº 728/95”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica revogado o artigo 7°, em seu inteiro teor, da Lei Municipal nº 728/95.

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de julho de 200.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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