ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 250/2002
(03 de julho de 2002)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais),
abaixo discriminado:
020117 – 12361018.22018 – Manutenção Fundef 40%
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão cobertas com recursos do repasse do Fundef (excesso de arrecadação).

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de julho de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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