ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 507/2002

DECRETO N.º 507/2002
(24 de julho de 2002 )

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aberto, junto a Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), visando o reforço da seguinte dotação orçamentária, conforme autoriza a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 203, de 28 de dezembro de 2001.

04122007.22007- Manutenção Diretoria Administrativa e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 22.000,00
04123008.22008 – Manutenção Diretoria Financeira e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 9.000,00
12361019.22019 – Manutenção do Ensino Regular
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 24.000,00
12365014.92021 – Manutenção Educação Infantil
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 17.000,00
15452027.22027 – Manutenção do Setor de Serv. Urb. e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 90.000,00
15451026.22026 – Manutenção Diretoria de Obras e Planejamento
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 3.000,00
12361018.22018 – Manutenção Fundef 40%
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………..R$ 30.000,00
04122003.22003 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………..R$ 3.000,00
04122006.22006 – Manutenção da Diretoria Jurídica
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………..R$ 15.000,00
08244013.22013 – Manutenção Assistência Comunitária Geral
3.3.50.43 – Subvenções Sociais……………………………………………………..R$ 3.000,00
08244013.22013 – Manutenção Assistência Comunitária Geral
4.4.90.51 – Obras e Instalações………………………………………………………R$ 4.000,00
10304015.22015 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………..R$ 2.000,00
10305016.22016 – Manutenção do Progr. De Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………..R$ 2.000,00
27813024.22024 – Manutenção do Setor de Lazer
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………..R$ 4.000,00
15451026.22026 – Manutenção Diretoria de Obras e Planejamento
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente…………………………….R$ 30.000,00

28843029.22029 – Encargos Especiais
3.3.90.47 – Obrigações trib. Contributivas PASEP……………………………..R$ 30.000,00
28843029.22029 – Encargos Especiais
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado………………………..R$ 77.000,00

Total Geral:……………………………………………R$ 365.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

04122002.12002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 6.000,00
04122004.22004 – Manutenção da Guarda Municipal
3.3.90.30 – Material de Consu……………………………………………………….R$ 8.000,00
04122004.22004 – Manutenção da Guarda Municipal
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 11.000,00
04122005.22005 – Manutenção Junta de Serviço Militar
3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 2.000,00
04122005.22005 – Manutenção Junta de Serviço Militar
3.3.90.39 – Outros serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 5.000,00
04122006.22006 – Manutenção da Diretoria Jurídica
3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 5.000,00
04122007.22007 – Manutenção Dir. Administrativa e Dependências
3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 4.000,00
04123008.22008 – Manutenção Dir. Financeira e Dependências
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………R$ 6.000,00
10302014.22014 – Manutenção Assist. Médica Ambul. e Dependências
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção……………………….R$ 3.000,00
12361019.22019 – Manutenção do Ensino Regular
3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 4.000,00
12363020.22020 – Manutenção do Ensino Profissional
3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 25.000,00
13392022.22020 – Manutenção do Setor Cultural
3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 10.000,00
04122002.21002 – Reequipar Instalações Gabinete
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………R$ 7.000,00
04122007.21003 – Recadastramento de Imóveis
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 8.000,00
12363020.22020 – Manutenção Ensino Profissional
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………..R$ 10.000,00
10306025.22025 – Manutenção do Setor de Merenda Escolar
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 15.000,00
12361018.22018 – Manutenção Fundef 40%
3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 30.000,00
04122002.12002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção……………………….R$ 2.000,00

04122002.12002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………..R$ 10.000,00
04122003.22003 – Manutenção Fundo Social de Solidariedade
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………R$ 3.000,00
04122006.22006 – Manutenção da Diretoria Jurídica
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais……………………………………………………..R$ 10.000,00
04122006.22006 – Manutenção da Diretoria Jurídica
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………..R$ 3.000,00
04122006.22006 – Manutenção da Diretoria Jurídica
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………R$ 3.000,00
04122007.21007 – Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………R$ 5.000,00
04123008.22008 – Manutenção Diretoria Financeira e Dependências
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores………………………………..R$ 4.000,00
08243011.22011 – Manutenção so Conselho Tutelar
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção……………………….R$ 2.000,00
08244013.22013 – Manutenção Assistência Comunitária Geral
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………R$ 3.000,00
10302000.91009 – Equipamentos para Unidades de Saúde
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………R$ 17.000,00
10305016.22016 – Manutenção Programa Vigilância Epidemiológica
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permenante……………………………R$ 30.000,00
12363002.22020 – Manutenção Ensino Profissional
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 4.000,00
12363002.22020 – Manutenção Ensino Profissional
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………R$ 2.000,00
27812023.22023 – Manutenção do Departamento de Esportes
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………R$ 3.000,00
15451026.22026 – Manutenção Diretoria de Obras e Planejamento
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………..R$ 100.000,00
04125003.11031 – Aquisição de Equipamentos Móveis e Eletrônicos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………R$ 5.000,00

Total Geral:…………………………………………..R$ 365.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de julho de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN