AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE VEÍCULO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 253/2002
(31 de julho de 2002)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe Sobre: AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE VEÍCULO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à “Sociedade Beneficente Menina Uda”, entidade civil declarada de utilidade pública e sem fins lucrativos, um automóvel de propriedade do município, marca general Motors – Veraneio, tipo passageiro/ambulância, motor movido à álcool, ano de fabricação 1988, cor branca, placas DBA 2036, código de RENAVAM 414971019, chassis 9BG147NFJJC033258, caracterizado como material inservível através do Processo Interno n° 00631/2001 e avaliado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

ARTIGO 2° – As despesas decorrentes da transferência do veículo descrito no artigo 1°, correrão à cargo exclusivo da entidade beneficiada.

ARTIGO 3° – O veículo objeto desta Lei ficará desvinculado do patrimônio da municipalidade à partir da data da publicação.

ARTIGO 4° – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de julho de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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