A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO

LEI Nº 258/2002
(01 de agosto de 2002)

Autor: Neusa de Oliveira

Dispõe sobre: A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica instituída a “Semana Municipal do Aleitamento Materno”, que se comemora anualmente, de 12 a 18 de outubro.

Artigo 2º – A “Semana Municipal do Aleitamento Materno” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Franco da Rocha.

Artigo 3º – Os objetivos da “Semana do Aleitamento Materno” são:
I – estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II – informar, apoiar e conscientizar as mulheres sobre a importância da amamentação e no cuidado com o recém-nascido.
III – sensibilizar todos os setores da Sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.

Artigo 4º – Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de agosto de 2.002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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