AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

LEI N° 260/2002
(06 de agosto de 2002)

Dispõe sobre: AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizada a exploração de parte do Parque Municipal pelo Clube Atlético Expedicionários, sem qualquer ônus, de 08 à 11 de agosto de 2002, visando a realização da “1º Festa do Peão de Boiadeiro do Clube Atlético Expedicionários”.

Artigo 2° – A realização da festa, o uso do bem público, bem amo eventuais danos causados à terceiros, será de inteira e exclusiva responsabilidade do Autorizado.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de agosto de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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