ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 513/2002

DECRETO N.º 513/2002
(05 de setembro de 2002 )

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aberto, junto a Diretoria de Finaças, um crédito suplementar no valor de R$ 1.595.200,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 203, de 28 de dezembro de 2001, e Transposição, remanejamento e Transferência conf. Art. 3º e ítem III no valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais).

12361018.22018 – Fundef 40 %
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 10.000,00
28843029.22029 – Encargos Especiais
3.3.90.47 – Obrigações Tributaria Contributivas Pasep……………………..R$ 43.000,00
04123008.22008 – Manutenção da Dir. Administrativa e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 14.000,00
04122007.22007 – Manutenção da Dir. Administrativa e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 27.200,00
10302014.22014 – Manutenção Assist. Médica Ambul. e Dependências
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil………………..R$ 324.000,00
3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil (Transpos./Remanej.)…..R$ 100.000,00
12361019.22019 – Manutenção Ensino Regular
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil………………..R$ 11.000.00
3.1.90.11 – Venc. E Vant. Fixas Pessoal Civil (Transpos./Remanej.)…..R$ 153.000,00
12365014.92021 – Manutenção de Educação Infantil
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………..R$ 65.000,00
15451026.22026 – Manutenção do Obras e Planejamento
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civl……………….R$ 85.000,00
15452027.22027 – Manutenção do Setor de Serv. Urb. e Dependências
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil…………………R$ 24.000,00
04125010.12028 – Manutenção da Dir. Administrativa e Dependências
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Física……………….. R$ 8.000,00
04122007.22007 – Manutenção da Dir. Adminstrativa e Dependências
3.1.90.13 – Obrigações Patronais……………………………………………………R$ 59.500,00

10302014.22014 – Manutenção Assist. méd. Ambul. e Dependências
3.1.90.13 – Obrigações Patronais……………………………………………………R$ 53.000,00
12365014.91016- Reforma e Ampliação Prédio Ensino Infantil
4.4.90.51 – Obras e Instalações………………………………………………………R$ 111.000,00
04122007.22007 – Manutenção da Dir. Administrativa e Dependências
3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 3.000,00
12361019.22019 – Manutenção do Ensino Regular
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 500,00
15452027.22027 – Manutenção Setor Serv. Urb. e Dependências
3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 12.000,00
04125010.12028 – Manutenção Dir. Trânsito e Dependências
3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 4.000,00
04125010.12028 – Manutenção Dir. Trânsito e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica…………………R$ 2.000,00
28843029.22029 – Encargos Especiais
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado…………………………R$ 73.000,00
08243012.22012 – Programa de Assist. a Criança e ao Adolescente
3.3.50.43 – Subvenções Sociais……………………………………………………….R$ 25.000,00
10302014.22014 – Manut. Assist. Méd. Ambul. e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………….R$ 68.000,00
12361019.22019 – Manutenção do Ensino Regular
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………….R$ 59.000,00
04122004.22004 – Manutenção da Guarda Municipal
3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………..R$ 4.000,00
04122003.22003 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………….R$ 3.000,00
15452027.22027 – Manutenção do Setor de Serv. Urb. e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………….R$ 290.000,00
10306025.22025 – Manutenção do Setor de Merenda Escolar
3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………..R$ 200.000,00
08244013.22013 – Manutenção Assistencia Comunitária Geral
3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………..R$ 3.000,00
08244013.22013 – Manutenção Assistência Comunitária Geral
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………….R$ 2.000,00
12365014.92021 – Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………….R$ 10.000,00
08243011.22011 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………..R$ 2.000,00

Total Geral:…………………………………………….R$ 1.848.200,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

10302014.22014 – Manutenção Assist. Méd.Ambul. e Dependências
3.3.90.30 – Material de Consumo (Transpos./Remanej.)…………………….R$ 100.000,00

12361018.22018 – Manutenção do FUNDEF 40%
3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………R$ 10.000,00
04122007.22007 – Manutenção da Diret. Administ. e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………..R$ 10.000,00
04122002.12002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção………………………..R$ 2.000,00
04122005.22005 – Manutenção da Junta de Serviço Militar
3.3.90.33 – Passagens e Depesas com Locomoção………………………….R$ 2.000,00
04122006.22006 – Manutenção da Diretoria Jurídica
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica…………………R$ 2.000,00
13392022.22022 – Manutenção do Setor Cultural
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………………R$ 2.000,00
27813024.22024 – Manutenção do Setor de Lazer
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………………R$ 5.000,00
12361019.22019 – Manutenção do Ensino Regular
4.4.90.51 – Obras e Instalações (Transpos./Remanej.)……………………….R$ 153.000,00
12365014.92021 – Manutenção da Educação Infantil
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 20.000,00
27812001.71017 – Pavimentação do Ginásio de Esp. Paulo Rogerio
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 10.000,00
27812001.81018 – Construção e Reforma de Quadras Esportivas
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 10.000,00
15452002.91029 – Recuperação da Área do Lixão
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 10.000,00
04125003.11031 – Aquisição de Equipamentos Móveis e Eletrônicos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 15.000,00
28843029.22029 – Encargos Especiais
3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato……………………………………R$ 10.000,00
99999999.92099 – Reserva de Contingência
9.9.99.99 – Reserva de Contingência……………………………………………….R$ 365.000,00
08241009.22009 – Programa de Assistência ao Idoso
3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 10.000,00
15451002.31023 – Obras do Sistema Viário FUNEF
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 734.000,00
15451002.11021 – Construção de Muro de Arrimo
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 55.500,00
04122006.22006 – Manutenção da Diretoria Jurídica
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 1.500,00
04122004.22004 – Manutenção da Guarda Municipal
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica…………………R$ 4.000,00
04122006.22006 – Manutenção da Diretoria Jurídica
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais……………………………………………………….R$ 5.000,00
04123008.22008 – Manutenção da Diretoria Financeira e Dependências
3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………..R$ 2.000,00
08242010.22010 – Programa de Assist. a Pessoa Port.Nec. Especiais
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………….R$ 2.000,00

08243011.22011 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………..R$ 4.000,00
08243012.22012 – Programa de assistência a Criança e ao Adolescente
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………….R$ 2.000,00
15452027.22027 – Manutenção do Setor de Serv. Urb. e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………….R$ 39.000,00
04122003.22003 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………..R$ 3.000,00
04122002.21002 – Reequipar instalações Gabinete
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente………………………………R$ 2.000,00
04122004.22004 – Manutençaõ da Guarda Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente………………………………R$ 1.500,00
04122005.22005 – Manutenção da Junta de Serviço Militar
3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………..R$ 2.000,00
04122007.21007 – Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente………………………………R$ 1.000,00
04123008.22008 – Manutenção da Diret. Financeira e Dependências
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores…………………………………..R$ 2.000,00
08244013.22013 – Manutenção Assistência Comunitária Geral
4.4.90.51 – Obras e Instalações………………………………………………………..R$ 1.400,00
08244012.22013 – Manutenção Assistência Comunitária Geral
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente………………………………R$ 1.000,00
10302000.91009 – Equipamentos para Unidades de Saúde
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente………………………………R$ 14.000,00
10302001.01010 – Programa de Saúde da Mulher
4.4.90.52 – equipamentos e Material Permanente……………………………….R$ 5.000,00
10302014.22014 – Manutenção Assist. Méd. Ambul. e Dependências
3.3.90.33 – passagens e Despesas com Locomoção…………………………..R$ 5.800,00
10304015.22015 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
3.3.90.30 – Material de Consumo………………………………………………………R$ 10.000,00
10304015.22015 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………….R$ 2.000,00
10305016.22016 – Manutenção do Progr. de Vigilância Epdemiológica
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………….R$ 9.000,00
12363020.22020 – Manutenção do Ensino Profissional
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………….R$ 2.000,00
13392001.61032 – Reforma e Ampliaçãqo do Centro Comunitário
4.4.90.51 – Obras e Instalações…………………………………………………………R$ 20.000,00
27812023.22023 – Manutenção do Departamento de Esportes
4.4.90.51 – Obras e Instalações…………………………………………………………R$ 5.000,00
27812023.22023 – Manutenção do Departamento de Esportes
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………….R$ 1.600,00
27813024.22024 – Manutenção do Setor de Lazer
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………….R$ 5.000,00 10306025.22025 – Manutenção do Setor de Merenda Escolar
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………….R$ 5.000,00

15451002.01020 – Construção de Escadaria Hidráulica
4.4.90.51 – Obras e Instalações…………………………………………………………R$ 90.000,00
15451002.51025 – Pavimentação Obras Complementares
4.4.90.51 – Obras e Instalações…………………………………………………………R$ 5.000,00
15451002.71027 – Desapropriações
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis……………………………………………………….R$ 20.000,00
15452002.81028 – Extensão da Rede de Iluminação
4.4.90.51 – Obras e Instalações…………………………………………………………R$ 28.000,00
15452003.01030 – Reurbanização das Praças e Jardins
4.4.90.51 – Obras e Instalações…………………………………………………………R$ 6.000,00
15452027.22027 – Manutenção do Setor de Serv. Urb. e Dependências
4.4.90.51 – Obras e Instalações…………………………………………………………R$ 2.900,00
04125010.12028 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Dependências
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………………..R$ 5.000,00
28843029.22029 – Encargos Especiais
4.6.90.91 – Sentenças Judiciais…………………………………………………………R$ 3.000,00
08243011.22011 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica…………………..R$ 2.000,00
04122006.22006 – Manutenção da Diretoria Jurídica
3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………….R$ 3.000,00

Total Geral:……………………………………………….R$ 1.848.200,00

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de setembro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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