APLICAÇÃO DE PENA ADMINISTRATIVA À EMPRESA BASIC ENGENHARIA LTDA. DECRETO N° 519/2002

DECRETO N.º 519/2002
( 03 de outubro de 2002 )

Dispõe sobre: APLICAÇÃO DE PENA ADMINISTRATIVA À EMPRESA BASIC ENGENHARIA LTDA.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o contido no processo administrativo nº 4.916/02.

DECRETA

Artigo 1º – Com fundamento nas cláusulas 12.5 e 12.6 do contrato decorrente da concorrência nº 002/97, celebrado em 05 de dezembro de 1997, combinadas com o disposto nos artigos 87, IV e § 2º e 88, III, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, aplico à empresa BASIC Engenharia Ltda., as penas de multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do referido contrato, deduzidas as parcelas pagas e declaro-a inidonea para licitar ou contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos e até que faça o ressarcimento dos prejuízos que causou.

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de outubro de 2002.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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