CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A FIM DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FRANCO-ROCHENSE

LEI Nº 281/2002
(27 de dezembro de 2002)

Dispõe sobre: “Celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e a Caixa Econômica Federal, a fim de concessão de empréstimos sob consignação aos servidores do Poder Executivo Franco-rochense”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF -, com a finalidade de concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento dos servidores públicos.

Parágrafo Único – A minuta do termo de convênio fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de dezembro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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