FIXA O VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.

LEI Nº 282/2002.
(27 de dezembro de 2002)

Dispõe Sobre: FIXA O VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º – O valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros fica fixado em R$-1,50 (um real e cinqüenta centavos), a partir do dia 20 de janeiro de 2003.

ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de dezembro de 2002

ROBERTO SEIXAS
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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