OS FERIADOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 541/2002
DECRETO N.º 541/2002
( 27 de dezembro de 2002 )
Dispõe sobre: “OS FERIADOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1º – Fica fixado para o ano de 2003, o calendário em anexo, que faz parte integrante deste Decreto, e que estabelece os dias de feriados adotados pelo Município.
Artigo 2º – A Diretoria de Administração encaminhará aos organismos federais e estaduais locais, bem assim ao comércio e população em geral, o teor deste Decreto.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de dezembro de 2002.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 541/2002, de 27 de dezembro de 2002
PROGRAMAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS
MÊS
FERIADO MUNICIPAL
Janeiro
–
Fevereiro
–
Março
–
Abril
18 – Paixão
Maio
–
Junho
19 – Corpus Christi
Julho
–
Agosto
–
Setembro
–
Outubro
–
Novembro
30 – Dia de Santo André
(Aniversário do Município)
Dezembro
08 – Nossa Senhora da Conceição
(Padroeira do Município)
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Clique aqui para acessar o PDF