OS FERIADOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 541/2002

DECRETO N.º 541/2002
( 27 de dezembro de 2002 )

Dispõe sobre: “OS FERIADOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica fixado para o ano de 2003, o calendário em anexo, que faz parte integrante deste Decreto, e que estabelece os dias de feriados adotados pelo Município.

Artigo 2º – A Diretoria de Administração encaminhará aos organismos federais e estaduais locais, bem assim ao comércio e população em geral, o teor deste Decreto.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de dezembro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 541/2002, de 27 de dezembro de 2002

PROGRAMAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS

MÊS
FERIADO MUNICIPAL
Janeiro

Fevereiro

Março

Abril
18 – Paixão
Maio

Junho
19 – Corpus Christi
Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro
30 – Dia de Santo André
(Aniversário do Município)
Dezembro
08 – Nossa Senhora da Conceição
(Padroeira do Município)

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

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