RESTAURAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 728, DE 14/02/95 E REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 249, DE 02 DE JULHO DE 2002.

LEI Nº 284/2002.
(27 de dezembro de 2002)

Autores: Vereadores Célio Alves de Souza, José Antônio Pariz Júnior e José Afonso.

Dispõe Sobre: “Restauração do artigo 7° da Lei Municipal n° 728, de 14/02/95 e revogação da Lei Municipal nº 249, de 02 de julho de 2002.”

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1° – Fica restaurado o artigo 7° da Lei Municipal nº 728, de 14/02/95, com a seguinte redação:
“Artigo 7° – Para a instalação de novas farmácias e drogarias no Município de Franco da Rocha, estas só poderão ser instaladas numa distância mínima de 500 (quinhentos) metros de um estabelecimento farmacêutico para outro”

ARTIGO 2° – Fica revogada a Lei Municipal nº 249, de julho de2002.

ARTIGO 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de dezembro de 2002

ROBERTO SEIXAS
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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