REVOGA O ARTIGO 58 DA LEI MUNICIPAL N.º 040/99.

LEI Nº 279/2002
(27 de dezembro de 2002)

Dispõe sobre: Revoga o artigo 58 da Lei Municipal nº 040/99.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica revogado o artigo 58 da Lei Municipal nº 040, de 16 de agosto de 1.999.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano de 2.003, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de dezembro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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