FÉRIAS DO CHEFE DO EXECUTIVO E A ASSUNÇÃO DO VICE-PREFEITO AO CARGO DURANTE O PERÍODO DE DESCANSO. DECRETO N° 542/2003

DECRETO N.o 542/2003
( 06 de janeiro de 2003 )
Dispõe sobre: FÉRIAS DO CHEFE DO EXECUTIVO E A ASSUNÇÃO DO VICE-PREFEITO AO CARGO DURANTE O PERÍODO DE DESCANSO.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Senhor Prefeito Municipal entrará em gozo de férias nos termos do disposto no § 1° do artigo 46 da Lei Orgânica do Município no período de 13 a 31 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO que, o período de afastamento não se enquadra nas disposições do artigo 45 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Artigo 1° – Fica convocado o Vice-Prefeito, Dr. NIVALDO DA SILVA SANTOS para assumir o cargo de Prefeito Municipal, no período compreendido entre 13 a 31 de janeiro de 2003.
Parágrafo Único – Após a posse, serão exercidos pelo Vice-Prefeito Municipal todos os direitos e prerrogativas do cargo de Chefe do Poder Executivo, na qualidade de Prefeito em exercício.
Artigo 2° – Todas as atribuições legais e constantes da Lei Orgânica do Município serão fielmente obedecidas pelo Prefeito em exercício durante o prazo de afastamento do titular.
Artigo 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de janeiro de 2003.

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