REGULAMENTA A LEI N° 121/2000. DECRETO N° 550/2003

DECRETO N.o 550/2003
( 03 de fevereiro de 2003 )

Dispõe sobre: REGULAMENTA A LEI N° 121/2000.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no artigo 2° da Lei Municipal n° 121, de 21 de novembro de 2000;
Considerando que os advogados que constituem a Diretoria Jurídica do Município têm tarefas distintas;
Considerando a necessidade do rateio dos honorários advocatídcios provenientes dos processos judiciais em que o Município se saia vencedor, a fim de evitar que determinada área de atuação na Diretoria Jurídica seja melhor remunerada que outra, sem perder de vista o trabalho individual, seu volume e grau de complexidade.
DECRETA
Artigo 1° – O valor dos honorários advocatícios recebidos à título de sucumbéncia será apurado mensalmente e rateado entre os advogados integrantes da Diretoria Jurídica, na seguinte proporção:
I – 60% (sessenta por cento) distribuído em partes iguais entre os advogados que funcionarem nos processos de execução fiscal e 40% (quarenta por cento) distribuídos em partes iguais aos demais advogados integrantes da Diretoria Jurídica, quando o valor dos honorários for proveniente daqueles processos.
II – 40% (quarenta por cento) distribuído em partes iguais entre os advogados que funcionarem nos processos de execução fiscal e 60% (sessenta por cento) distribuídos em partes iguais aos demais advogados integrantes da Diretoria Jurídica, quando o valor dos honorários não for proveniente daqueles processos.

Artigo 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de fevereiro de 2003,

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