A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3O DA LEI MUNICIPAL N° 134/00, DE 19/12/2000.

LEI N° 290/2003.
(04 de fevereiro de 2003)

Autor: Comissão de Finanças e Orçamento (Vereadores Wilson Aparecido Bueno de Moraes, Carlos Aparecido da Silva e Marcos Donizete de Melo).

Dispõe Sobre: “A revogação do artigo 3° da Lei Municipal nº 134/00, de 19/12/2000.”

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica revogado, em seu inteiro teor, o artigo 3° da lei Municipal nº 134/00, de 19 de dezembro de 2000.

Artigo 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de fevereiro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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