DAR NOVA REDAÇÃO À EMENTA, AO ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, E AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 110, DE 05/09/2000 .

LEI N° 293/2003.
(12 de fevereiro de 2003)

Autor: Rubens Domingos Marrone.

Dispõe Sobre: “Dar nova redação à Ementa, ao Artigo 1º e seu Parágrafo Único, e ao Artigo 2° da Lei Municipal nº 110, de 05/09/2000.”

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Ementa da Lei Municipal nº 110/00, de 05/09/2000, com a seguinte redação:
“Dispõe Sobre” : Autorização ao Poder Executivo a fim de disciplinar a carga e descarga dos veículos de todas as categorias de transporte de mercadorias para as vias públicas do Município”

Artigo 2° – Ficam o Artigo 1° e seu Parágrafo Único, e o Artigo 2° da Lei Municipal nº 110/00, de 05/09/2000, com as seguintes redações:
“Artigo 1° – fica autorizado o Poder Executivo para dispor sobre o disciplinamento de carga e descarga de veículos, de todas as categorias para as vias públicas do Município.”

“Parágrafo Único – A carga e a descarga pelos veículos de todas as categorias de transporte de mercadorias, de que trata o “caput” deste artigo fica assim descrito:
Período da manhã: das 06:00 às 09:00 horas
Período da Tarde/Noite: das 18:00 às 21:00 horas.”

“Artigo 2° – A carga e a descarga de veículos de todas, as categorias de transporte de mercadorias, conforme dispõe o artigo 1° desta Lei, deverão ser cumpridas, nos horários estabelecidos, em todas as vias públicas do município, de Segunda a Domingo.”

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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