APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 574/2003

DECRETO N.o 574/2003
( 07 de abril de 2003 )
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – Fica aprovado o desdobro do lote 08 da quadra “N” localizado na Rua Rio de Janeiro, antiga Rua 8, do loteamento denominado “Vila Elisa”, no Município de Franco da Rocha, com área de 1.261,00m2, constando pertencer a Madalena Herculano da Silva e Aldarina Chaves de Oliveira, conforme Processo protocolado sob o n.° 1955/00.
Artigo 2° – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:
Lote 08/A – Quadra “N” – Vila Elisa – Área de 630.50m2 – Inicia-se medindo 10,60m, de frente para a Rua Rio de Janeiro, antiga Rua 8, da frente aos fundos do lado direito, de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 67,90m, confinando com o lote 09, do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 63/05m, confinando com o lote n° 08-B e nos fundos mede 9,60m, confinando com o lote 04, perfazendo uma área de 630,50m2, (seiscentos e trinta metros e cincoenta centímetros quadrados). No referido lote existe uma residência.
Lote 087 B – Quadra “N” – Vila Elisa – Área de 630.50m2 – Inicia-se medindo ll,90m, de frente para a Rua Rio de Janeiro, antiga Rua 8, da frente aos fundos do lado direito, de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 63,05m, confinando com o lote 08-A, do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 58,20m, confinando com o lote n° 07 e nos fundos mede 10,40m, confinando com o lote 04, perfazendo uma área de 630,50m2, (seiscentos e trinta metros e cincoenta centímetros quadrados).
Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de abril de 2003.

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