AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO COM A FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO E A PREPARAÇÃO DE PESSOAL CAPACITADO PARA O MAGISTÉRIO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

LEI N° 307/2003
(16 de abril de 2003)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO E A PREPARAÇÃO DE PESSOAL CAPACITADO PARA O MAGISTÉRIO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a celebrar convênio com a Fundação Hermínio Ometto, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Curso Normal Superior, destinado aos professores da rede municipal de Ensino, com formação no magistério a nível médio.

§ 1° – O convênio que trata o “caput” deste artigo, será formulado obedecendo às determinações constantes das Deliberações CEE nº 08/2000, 12/2001 e 13/2001, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

§ 2° – Os concluintes dos cursos especificados no “caput” receberão diploma equivalente à licenciatura plena, para fins de docência e continuação de estudos.

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio mencionado no artigo anterior, cujo teor passa a fazer parte integrante desta Lei.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e de recursos financeiros provenientes do FUNDEF.

Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de abril de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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