AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO DO PROFESSORADO MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL VINCULADOS AO FUNDEF, E DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.

LEI Nº 306/2003
(16 de abril de 2003)

Autor: Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO DO PROFESSORADO MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL VINCULADOS AO FUNDEF, E DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a custear as despesas com matrícula e mensalidades decorrentes da participação do professorado municipal do ensino fundamental vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, bem como os que atuam como professores da Educação Básica, e que possuam formação em nível médio, em curso de nível superior.

§ 1° – O Poder Público não custeará as despesas no caso de reprovação ou as decorrentes de dependência.

§ 2° – O Município cederá o espaço físico, salas de aulas, necessários à implementação do curso.

Artigo 2° – O professor beneficiado deverá comprovar até o dia vinte do mês subseqüente a sua freqüência ao curso no mês anterior, sob pena de não recebimento do valor devido até regularização da situação.

Artigo 3° – Não poderá o professor beneficiado durante o curso desligar-se do serviço público municipal ou daquele desistir, salvo em decorrência de justo motivo, sob pena de ressarcimento ao Erário Público do valor que tiver sido despendido.

Artigo 4° – Somente após o período de dois anos da conclusão do curso, sob pena de ressarcimento ao Erário Público do valor que tiver sido despendido, poderá o professor beneficiado deixar o serviço público municipal sem justo motivo.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e de recursos financeiros provenientes do FUNDEF.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 204/2001.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de abril de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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