AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO DO PROFESSORADO MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL VINCULADOS AO FUNDEF, E DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.
LEI Nº 306/2003
(16 de abril de 2003)
Autor: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO DO PROFESSORADO MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL VINCULADOS AO FUNDEF, E DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a custear as despesas com matrícula e mensalidades decorrentes da participação do professorado municipal do ensino fundamental vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, bem como os que atuam como professores da Educação Básica, e que possuam formação em nível médio, em curso de nível superior.
§ 1° – O Poder Público não custeará as despesas no caso de reprovação ou as decorrentes de dependência.
§ 2° – O Município cederá o espaço físico, salas de aulas, necessários à implementação do curso.
Artigo 2° – O professor beneficiado deverá comprovar até o dia vinte do mês subseqüente a sua freqüência ao curso no mês anterior, sob pena de não recebimento do valor devido até regularização da situação.
Artigo 3° – Não poderá o professor beneficiado durante o curso desligar-se do serviço público municipal ou daquele desistir, salvo em decorrência de justo motivo, sob pena de ressarcimento ao Erário Público do valor que tiver sido despendido.
Artigo 4° – Somente após o período de dois anos da conclusão do curso, sob pena de ressarcimento ao Erário Público do valor que tiver sido despendido, poderá o professor beneficiado deixar o serviço público municipal sem justo motivo.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e de recursos financeiros provenientes do FUNDEF.
Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 204/2001.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de abril de 2003.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
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