DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, OS IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIOS À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. DECRETO N° 578/2003

DECRETO NO 578/2003
( 25 de abril de 2003 )

Dispõe sobre: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, OS IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIOS À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei . Orgânica do Município, combinada com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto Lei * Federal n° 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
DECRETA
Artigo 1° – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários as obras do Coletor Tronco dos Cristais – Trecho I, integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários desta cidade de Franco da Rocha, imóveis esses que constam pertencer a RUTH CICILIANO BELMONTE, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências CT GII n° 064/02 e CT GII n° 065/02, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supra mencionados, a saber:
Área : 01
Proprietária: RUTH CICILIANO BELMONTE
Área: 1.351,18m2 – Planta CT GII n° 064/02 e 065/02
Faixa de terra, situada à Rodovia SP 354, no Km 44 + lOO.OOm (que liga a Via Anhanguera à cidade de Campo Limpo Paulista), constituída de área designada “A”, do Sítio dos COristais, no Bairro dos Cristais, pertencente à matrícula 56.523 do CRI de Franco da Rocha – SP e representada nos desenhos SABESP CT GII 064/02 e CT GII 065/02, assim descrita: Inicia no marco titulado F, situado na divisa com Yoshiyde Oye (ex-Gisuke Oye), segue por esta divisa por 3,45m com o rumo titulado 41013/30’/ NE até o ponto aqui designado “l”; deflete à direita com ângulo de W°33′ por 40,52m até o ponto aqui designado “2”; deflete à direita com ângulo externo de 185°57′ por 37,64m até o ponto aqui designado “3”; deflete à direita com ângulo externo de 216010/ por 56,14m até o ponto aqui designado “4”; deflete à

esquerda com ângulo externo de 163°38′ por 145,65 até o ponto aqui designado “5”; deflete à direita com ângulo externo de 250°46′ por 64,27m até o ponto aqui designado “6”, localizado na lateral da faixa de domínio da Rodovia SP 354, confrontando desde o ponto l com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por 4,07m, acompanhando a referida faixa de domínio até o ponto aqui designado “7”; deflete à direita com ângulo externo de 79°39′ por 60,71m até o ponto aqui designado “8”; deflete à esquerda com ângulo externo de 109° 14′ por 143,49m até o ponto aqui designado “9”; deflete à direita com ângulo externo de 199022/ por 55,49m até o ponto aqui designado “IO”; deflete à esquerda com ângulo externo de 143°50′ por 36,12m até o ponto aqui designado “11”;deflete à esquerda com ângulo externo de 174003Í por 37,4 Im até o ponto aqui designado ’12”, confrontando desde o ponto 7 com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por l,72m com o ângulo externo de 272034/, com rumo titulado 83039/30″ NE até o marco F, início desta descrição, encerrando uma área de 1.351,18m2.
Área : 02
Proprietária: RUTH CICILJANO BELMONTE
Área: 794,24m2 – Planta CT 611 n° 065/02
Faixa de terra, situada à Rodovia SP 354, no Km 44 + 100,00m (que liga a Via Anhanguera à cidade de Campo Limpo Paulista), constituída pelo remanescente da Área “C” do Sítio dos Cristais, no Bairro dos Cristais, pertencente à matrícula 56.934 do CRI de Franco da Rocha -SP e representada no desenho SABESP CT GII 065/02, assim descrita: Inicia no ponto aqui designado “13” situado na faixa de domínio da Rodovia SP 354, distante ll,19m do ponto titulado PC l; segue 4,01m em reta, com rumo titulado de 22°22’11″NE acompanhando a referida faixa de domínio, até o ponto aqui designado “14”; deflete à direita com ângulo de 93°27′ por21,62m até o ponto aqui designado “15”; deflete à direita com ângulo externo de i 185°30′ por 43,70m até o ponto aqui designado “16”; deflete à direita com ângulo externo ; de 220°58′ por 12,10m até o ponto aqui designado “17”; deflete à direita com ângulo ^ externo de 205°09′ por 27,12m até o ponto aqui designado “18”; deflete à esquerda com | ângulo externo de 146° 11′ por 51,80m até o ponto aqui designado “19”, deflete à esquerda l com ângulo externo de 74°45′ por 41,59m até o ponto aqui designado “20”, confrontando ” desde o ponto 14 com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo externo de 326°56′ por 7,33m, com rumo titulado de 15°18’00″SW até o ponto aqui designado “21”, confrontando com a Fazenda do Estado; deflete à direita com ângulo de 33°04′ por 40,68m até o ponto aqui designado “22”; deflete à direita com ângulo externo de 285° 15′ por 58,25m até o ponto aqui designado “23”; deflete à direita com ângulo de 213°49′ por 27,44m até o ponto aqui designado “24”; deflete à esquerda com ângulo de 154°51′ por 9,71m até o ponto aqui designado “25”; deflete à esquerda com ângulo de 139°02′ por 41,90m até o ponto aqui designado “26”; deflete à esquerda com ângulo de 174°30′ por 21,30m até o ponto aqui designado 13, confrontando desde o ponto 21 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 794,24m2.

Artigo 2° – Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de perícia no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, rã os fins do disposto no artigo 15, do decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de junho de 41, alterado pela Lei n° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° – As despesas com a execução do presente decreto, rrerâo por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do estado de São ulo – SABESP.
Artigo 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de abril de 2003.

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