DÁ NOVA REDAÇÀO AOS INCISOS II, III, IV, V E VI, REVOGANDO OS INCISOS VII E VIII DO ARTIGO 4°, E ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO , TODOS DO DECRETO N° 433 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. DECRETO N° 582/2003

DECRETO NO 582/2003
( 19 de maio de 2003 )

Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÀO AOS INCISOS II, III, IV, V E VI, REVOGANDO OS INCISOS VII E VIII DO ARTIGO 4°, E ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO ‘, TODOS DO DECRETO N° 433 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – Ficam alterados os incisos II, III, IV, V, e VI do artigo 4° Decreto n° 433 de 26 de dezembro de 2001, com as seguintes redações:
“Artigo 4° – …..
I – ……..
II – O ponto de emissão de radiação da antena transmissora everá estar, no mínimo, a 30 (trinta) metros de distância da divisa do imóvel onde stiver instalada.
III – A base de sustentação de qualquer antena transmissora everá estar, no mínimo, a 15 (quinze) metros de distância das divisas do local em que stiver instalada, observando-se o disposto no artigo anterior.
IV – A área onde a antena estiver instalada, deverá ser fechada m todas as suas divisas e devidamente sinalizada.
V – A parte do lote ou gleba não ocupada pela estação, deverá cr mantida adequadamente limpa e ajardinada.

VI – As edificações já existente e regularizadas, poderão ser tilizadas como abrigos de equipamentos, sendo que o espaço a ser utilizado, deverá ser “lado e atender o estabelecido nos incisos II e III deste artigo.”
Artigo 2° – Ficam revogados em seu inteiro teor os incisos VII e VIII, artigo 4°, do Decreto n° 433 de 26 de dezembro de 2001.
Artigo 3° – Fica alterado o artigo 5° do Decreto n° 433 de 26 de embro de 2001, com a seguinte redação:
“Artigo 5° – A critério da Diretoria de Obras e Planejamento, ! fará análise técnica dos locais, as estações poderão ser instaladas nos topos dos fícios.”
Artigo 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sgadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de maio de 2003.

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