A CRIAÇÃO DE CINCO VAGAS NA CHAMADA ZONA AZUL PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS.

LEI Nº 318/2003
(26 de maio de 2003)

Autor: Vereador Abel Domingos dos Santos

Dispõe sobre: “A CRIAÇÃO DE CINCO VAGAS NA CHAMADA “ZONA AZUL” PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS.”

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a criar cinco (05) vagas na chamada “zona azul” para os Deficientes Físicos, portadores da Carteira Nacional de Habilitação e proprietários dos veículos automotores.

Parágrafo Único – Os deficientes físicos deverão comprovar o seu estado físico por meio de documento hábil (CNH), bem como comprovarem ser
proprietários dos veículos automotores adaptados para eles.

Artigo 2° – As (05) vagas a serem criadas serão em 05 (cinco) locais, a saber:
– Duas vagas na Avenida 7 de setembro – uma em frente à Loja Ponto Frio e a segunda em frente à Loja Sumirê.
– A terceira vaga na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, mais precisamente, junto à vaga disponível ao estabelecimento bancário – Nossa Caixa/Nosso Banco S.A.
– A Quarta vaga na Avenida Expedicionários, mais precisamente ao lado da vaga do Banco do Brasil.
– A Quinta vaga na Rua Amália Sestini, em frente à Biblioteca Municipal.

Artigo 3° – O Poder Executivo deverá sinalizar os cinco locais citados no artigo anterior, com placas indicativas e perfeitamente visíveis.

Artigo 4° – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 5° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária, vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de maio de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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