NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 227, DE 17/05/2002

LEI Nº 317/2003
(26 de maio de 2003)

Autor: Vereadora Neusa de Oliveira

Dispõe sobre: NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 227, DE 17/05/2002.”

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Passam os incisos I e II do artigo 3° da Lei Municipal nº 227, de 17/05/2002, a ter novas redações:
“Artigo 3° – O Conselho Municipal dos Direitos do idoso compõe-se dos seguintes membros:
I – 04 (quatro) representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal, diretamente ligados à defesa ou ao atendimento do
idoso, legalmente constituídas em pleno funcionamento;
II – 02 (duas) pessoas que representem o municípe-idoso;
III – …
a) – …
b) – …
c) – …
d) – …
e) – …
f) – …

§ 1° – …

§ 2° – …

§ 3º – …

§ 4° – …

§ 5° – …”

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de maio de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN