AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO PARA SUPLEMENTAÇAO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO

LEI N° 319/2003
( 27 de maio de 2003 )
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO PARA SUPLEMENTAÇAO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o •- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto a Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), visando repasse ao Poder Legislativo, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
PODER LEGISLATIVO
01.031.001.2.001 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 78.000,00
01.031.001.2.001 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais…. …..R$ 20.000,00
01.031.001.2.001 – 3.3.90.39 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
01.031.001.2.001 -4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00
Total R$140.000,00
Artigo 2o – Para ocorrer as despesas do artigo 1o, ficam anuladas as seguintes dotações:
PODER EXECUTIVO
020105= 0412.200.622.006 – 3.2.90.00 – Aplicações Diretas………………………………R$ 40.000,00
020101= 0412.200.211.002 – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas………………………………R$ 50.000,00
020128= 2884.602.932.038 – 3.3.90.00 – Aplicações Diretas………………………………R$ 40.000,00
020128= 2884.302.922.030 – 3.2.90.00 – Aplicações Diretas .RS 10.000,00
Total…………………………….R$140.000,00

Artigo 3º – O poder Executivo, através de Decreto abrirá o Crédito Suplementar proveniente a aprovação desta lei.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de maio de 2003.

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