APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 586/2003

DECRETO NO 586/2003
( 30 de maio de 2003 )
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – Fica aprovado o desdobro do lote 62 da quadra “29” localizado na Rua António Nascimento, n° 291, do loteamento denominado “Parque Vitória”, no Município de Franco da Rocha, com área de 287,OOm2, existindo no referido lote 02 Edificações, constando pertencer a João Francisco Gonçalves e José João dos Santos, conforme Processo protocolado sob o 2953/00.
Artigo 2° – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Lote 62/A – da Quadra 29 – Partindo da divisa com o lote 61, segue gerando a Rua António nascimento por uma distância de 6,25 m até a divisa com a parte B do lote deflete à direita e segue por uma distância de 23,00m confrontando com a referida parte B do 62; deflete à direita e segue por uma distância de 6,25 m confrontando com parte dos lotes 28 e 29 da mesma quadra até a divisa com o lote 61; deflete à direita e segue por uma distância de 23,00m confrontando com o referido lote 61 e retornando ao ponto de partida desta descrição, encerrando em seu interior uma área de 143,50m2. No interior do lote 62-A passa a constar a construção referente à Edificação 1, mencionada acima, com uma área construída de 88,59m2.
Lote 62/B – da Quadra 29 – Partindo da divisa com a parte A do 62, segue margeando a Rua António nascimento por uma distância de 6,25m até a divisa com o 63; deflete à direita e segue por uma distância de 23,00m confrontando com o referido lote 63;
ete à direita e segue por uma distância de 6,25m confrontando com parte dos lotes 27 e 28 da ma quadra até a divisa com a parte A do lote 62; deflete à direita e segue por uma distância de 23,00m confrontando com a referida A do lote 62, retornando ao ponto de partida desta descrição, encerrando em seu interior uma área de 143,50m2. No interior do lote 62-B passa a constar a construção referente à Edificação 2, mencionada acima, com uma área construída de 105,01 m2.

Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de maio de 2003.

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