APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 587/2003

DECRETO NO 587/2003
( 30 de maio de 2003 )
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, ido das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – Fica aprovado o desdobro do lote 02 da quadra “02” localizado Rua Maria Alves Feitosa, n° 72, do loteamento denominado “Vila Humbelina”, no Município de Franco da Rocha, com área de 300,00m2, constando pertencer a Silvio César Francisco de Oliveira, conforme Processo protocolado sob o n.° 1257/03.
Artigo 2° – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:
Lote 02/A – 150,00m2 – Medindo 5,00 metros de frente para a Rua a Alves Feitosa, com rumo magnético de 8°10’SW, contados 70,00 metros da confluência da Rua a Alves Feitosa e a Rua Joaquim Duarte Machado (antiga Rua “A”); da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede, 30,00 metros, confrontando com o lote do lado esquerdo no mesmo sentido mede, 30,00 metros, com o rumo magnético de 86°30’SW, rontando com o lote 3 e nos fundos mede 5,00 metros, com rumo magnético de 8°10’NE, confrontando com a parte do lote 4, existindo uma residência.
Lote 02/A- 150,OOm2 – Medindo 5,00 metros de frente para a Rua Maria Alves Feitosa, com rumo magnético de 8°10’SW, contados 65,00 metros da confluência da Rua Mariia Alves Feitosa, com a Rua Joaquim Duarte Machado (antiga Rua “A”); da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede, 30,00 metros, com o rumo magnético 86°30’NE, confrontando com o lote l; do lado esquerdo no mesmo sentido mede, 30,00 metros, confrontando com o lote 2/A e nos fundos mede 5,00 metros, com o rumo de 8°10’NE, confrontando a parte do lote 4; existindo uma residência.

Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de maio de 2003.

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