DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA. DECRETO N° 589/2003

DECRETO NO 589/2003
( 30 de maio de 2003 )

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o posto na letra “i”, primeira parte, do artigo 5°, do Decreto-Lei n° 3.365/41,
DECRETA
Artigo 1° – Fica declarada de utilidade pública para fins de apropriação amigável ou judicial os imóveis abaixo:
I – Parte do lote n° 2, da Fazenda Belém e Cachoeira (Planta F-17
ou 1) situado na Rua Professor Carvalho Pinto, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, registrado na matrícula n° 9.385, do Cartório de registro de Imóveis local e inscrito no CTM sob n° 13.133.63.12.0042.00.00, com a seguinte descrição: “Inicia-se depois de contados 9,00 metros da lateral direita do 2 e deste ponto segue no mesmo alinhamento com distância de 17,00 metros confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, daí deflete à esquerda e segue com distância de 5,70 metros confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, daí deflete novamente à esquerda e segue com distância de 18,00 metros, confrontando com a área remanescente do lote 2, até ontrar o ponto de início desta descrição, encerrando a área de 48/08 metros quadrados”.
II – Lote 10 da quadra “A”, da Planta F-78 da Cia. Fazenda Belém, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, registrado na matrícula n° 27.479, do Cartório de Registro de Imóveis local e inscrito no CTM sob 13.133.63.12.0216.00.00, com a seguinte descrição: “Mede 9,90 metros de frente para a Rua São Pedro, atual Rua José Roberto Rosa, sendo 4,95 metros entre os marcos 1.509 e 1.510 e outros 4,95 metros entre os marcos 1.510 e 1.511; fundos com 14,00 metros entre os marcos n°s. 70 e 1.514, confinando com o lote 2 da rua A, pertencente à Rafael Nogueira de Queiroz ou sucessores, da frente aos fundos mede de um lado 37,10 metros entre os marcos 1.509 e 1.514, confrontando com o lote 9, pertencente à Cia. Fazenda Belém ou sucessores, do outro lado mede 55 metros entre os marcos 1.511 e 70, confrontando com o lote 11 também petencente à Cia Fazenda Belém ou sucessores, encerrando a área de 445,00 metros quadrados”.

Artigo 2° – A desapropriação tem por finalidade a abertura de via pública.
Artigo 3° – Fica invocado o caráter de urgência para fins do 30 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41.
Artigo 4° – As despesas decorrentes da execução do sente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.
Artigo 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de maio de 2003.

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