PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. DECRETO N° 593/2003

DECRETO NO 593/2003
(11 de junho de 2003)
Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 20 de junho de 2003.
Parágrafo Único – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, serviço funerário, Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, cemitério e atendimento médico de urgência, terão seu desenvolvimento normal, no dia citado no caput” deste artigo.
Artigo 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de junho de 2003.

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