A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO DISK – DENÚNCIA 0800-156315 NOS ÔNIBUS, QUE FAZEM O TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 329/2003
(14 de julho de 2003)

Autor: Vereador Carlos Aparecido da Silva

Dispõe Sobre: “A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO DISK – DENÚNCIA 0800-156315 NOS ÔNIBUS, QUE FAZEM O TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1.° – Fica determinada a obrigatoriedade da divulgação do DISK-DENÚNCIA 0800-156315, nos ônibus, que fazem o Transporte Coletivo do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2° – A divulgação do DISK-DENÚNCIA 0800-156315, de que trata o artigo anterior, deverá ser feita na parte traseira externa e dentro dos coletivos, no lugar apropriado existente nos mesmos.

Artigo 3° – A divulgação do DISK-DENÚNCIA 0800-156315 deverá ser feita com perfeita visibilidade, por parte da Empresa Transportadora de Passageiros Municipal, a fim de que, os munícipes usuários ou não tomem conhecimentos do disposto no artigo 1º desta Lei.

Artigo 4° – A razão da divulgação do DISK-DENÚNCIA 0800-156315 nos veículos, que fazem o Transporte Coletivo Urbano é no sentido de que os munícipes usuários ou não possam denunciar, de maneira anônima, os crimes e irregularidades cometidas, de toda ordem, assim como os seus cometedores.

Artigo 5° – As denúncias feitas anonimamente pelos munícipes usuários ou não por meio do DISK-DENÚNCIA 0800-156315, serão recebidas pela Secretaria da Segurança Pública, que as repassará, conforme o caso, para a Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha ou para o 26º Batalhão da Polícia Militar, que deverão tomar as providências cabíveis e necessárias.

Artigo 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 14 de julho de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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