AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA QUE ESTE DOTE AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DAS BANDEIRAS DO BRASIL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DA PAZ

LEI Nº 328/2003
(14 de julho de 2003)

Autor: Vereador Marcelo dos Reis

Dispõe Sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA QUE ESTE DOTE AS ESCOLAS PÚBUCAS MUNICIPAIS DAS BANDEIRAS DO BRASIL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DA PAZ.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo do Município a dotar as Escolas Públicas Municipais das Bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo, do Município de Franco da Rocha e da Paz.

Artigo 2° – A razão do disposto no artigo anterior é concernente ao espírito cívico que deve ser desenvolvido nos munícipes, fazendo-lhes presentes as glórias do passado, a indicar-lhes o caminho do futuro, notadamente, nas escolas públicas municipais.

Artigo 3° – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 14 de julho de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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