DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 675/2003

DECRETO N.o 675/2003
( 18 de novembro de 2003 )

Dispõe sobre: DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a constante e torrencial chuva caída sobre a cidade de Franco da Rocha, no dia 17 de novembro de 2003, dando causa a desabamentos de imóveis residenciais, deslizamentos de encostas provocando a queda de muro de arrimo, considerável danificação do sistema viário devido alagamentos em diversos pontos, só não se registrando, felizmente, vítimas fatais, mercê da intervenção imediata e efetiva da Defesa Civil do Município, da pronta participação do 26° Batalhão da Polícia Militar, e da sempre valorosa atuação do Corpo de Bombeiros do Estado, que, num trabalho conjunto, de profundo respeito à vida humana, evitaram consequências mais trágicas;

CONSIDERANDO, que as previsões dos serviços de meteorologia são no sentido de que as chuvas continuarão intensas, o que muito provavelmente poderá agravar ainda mais a já seríssima situação;

CONSIDERANDO, ainda, ser dever impostergável da Administração Pública promover o bem comum, proporcionando condições físicas e morais, para o melhoramento da vida dos seus cidadãos;

CONSIDERANDO, por derradeiro, ser legítimo neste momento, ante a gravidade dos fatos, quase insuportáveis pelo Município, o reconhecimento legal da situação anormal vivida pelos cidadãos,

DECRETA

Artigo 1° – Fica decretado estado de emergência, no
Município de Franco da Rocha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, se a situação assim o exigir, cessando imediatamente os seus efeitos após a volta à normalidade.

Parágrafo Único – Providencie-se com urgência o encaminhamento deste Decreto ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, buscando-se a sua competente homologação em obediência ao § 2°, do art. 23 do Decreto n° 40.151/95.

Artigo 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de novembro de 2003.

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