APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 621/2003

DECRETO NO 621/2003
(20 de agosto de 2003 )
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – Fica aprovado o desdobro do lote 02 da quadra “I” localizado Rua Benjamin Constant, do loteamento denominado “Vila Francisco de Túlio”, no Município de Franco da Rocha, com área de 486,00m2, existindo no referido lote 03 construções com área total de 174,79m2, constando pertencer a Walter Mioralli, conforme Processo protocolado sob o n.° 3086/03.
Artigo 2° – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:

Lote 02/A – da Quadra I – Um terreno com área de 165,00m2, medindo 10,00m de frente para a Rua Benjamin Constai ; da frente aos fundos, do lado esquerdo, de, 16,50m, em divisa com o lote 01, do lado direito, mede 16,50m, em divisa com o lote 02/B; e, nos fundos, mede 10,00m, em divisa com o lote 02/B. No referido lote existe uma construção, com área total de 82,79m2.
Lote 027 B – da Quadra I – Um terreno com área de 321,00m2, iniciia-se no ponto cravado entre o lote 03 e 02/B, discorrendo uma distância de 8,00m de frente para lua Benjamin Constai ; daí deflete à direita, discorrendo uma distância de 16,50m, confrontando com o lote 02/A; daí deflete à esquerda, discorrendo uma distância de 10,00m, confrontando com os fundos do lote 02/A; daí deflete à direita, discorrendo uma distância de 3,50m, confrontando com o lote 01; daí deflete à direita; discorrendo uma distância de 18,00m, de frente para a Rua Floriano Peixoto; daí deflete à direita, discorrendo uma distância de 34,00m, confrontando com o lote 03, até chegar ao início desta descrição. No referido lote existem duas construções, com área total de 92,00m2.
Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em epecial o Decreto n° 594/2003.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de agosto de 2003.

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