AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA FAZER A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS NAS EDIFICAÇÕES DO CDHU – COORDENADORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO – DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DE

LEI Nº 342/200
(25 de setembro de 2003)

Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França e Vereadora Neusa de Oliveira.

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA FAZER A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS NAS EDIFICAÇÕES DO CDHU – COORDENADORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO – DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a construir rampas nas edificações do CDHU – Coordenadoria de Habitação e Urbanismo – da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo no Município de Franco da Rocha – SP para as pessoas portadoras de deficiência física.

Artigo 2° – O disposto de que trata o artigo 1º desta Lei, está consubstanciado no artigo 5º “caput” e inciso II, do artigo 10, ambos da Lei Orgânica Municipal.

Artigo 3° – As despesas com a execução da Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de setembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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