RENEGOCIAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO COM O SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV.

LEI Nº 345/2003
(30 de setembro de 2003)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: “RENEGOCIAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO COM O SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar o parcelamento do débito com o Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, de modo a suspender os pagamentos relativos aos meses de julho à dezembro/2003, cujos valores serão pagos em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, a partir de fevereiro de 2004.

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de setembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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