A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR

LEI Nº 353/2003
(15 de outubro de 2003)

Autor: Vereador Marcos Donizeti de Mello.

Dispõe sobre: “A CRIAçÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica criado o Programa Municipal de Planejamento Familiar.

Artigo 2° – A Diretoria Municipal de Saúde, 02 (duas) vezes por ano, abrirá inscrições para as pessoas do sexo masculino, que desejarem fazer a operação de vasectomia.

Artigo 3° – A Diretoria Municipal de Saúde estabelecerá as duas datas anuais para cumprimento do disposto no artigo anterior.

Artigo 4° – Os requisitos e condições para o que preceitua o disposto no
artigo 2° desta Lei serão regulamentados por Decreto Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato legislativo.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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