AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR UM PARQUE, NUMA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, COM PLAY-GROUND, QUIOSQUES, PISTAS DE SKATE, DE BICICLETAS E DE CAMINHADAS.

LEI Nº 354/2003
(15 de outubro de 2003)

Autor: Rodrigo da Cruz França

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR UM PARQUE, NUMA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, COM PLAYGROUND, QUIOSQUES, PISTAS DE SKATE, DE BICICLETAS E DE CAMINHADAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 056/03 – que originou o Autógrafo nº 065/03 – e tendo o Sr. Prefeito Municipal não sancionado a Lei no prazo legal, conforme o disposto no § 7°, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5° do art. 188 do Regimento Interno, eu RODRIGO DA CRUZ FRANÇA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1 ° – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar um Parque, com Play-Ground, Quiosques, Pistas de Skate, de Bicicletas e de Caminhadas em área pública municipal.

Art. 2° – A criação desse Parque, de que trata o artigo anterior, irá beneficiar toda a população de Franco da Rocha, em todas as idades.

Art. 3° – Por Decreto Municipal, o Chefe do Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei, baixando normas, condições e requisitos para o funcionamento adequado desse equipamento comunitário.

Art. 4° – As despesas concernentes com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, data supra.

RODRIGO DA CRUZ FRANÇA
Presidente

PUBLICADA na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

Júlio Cézar da Silva Catalani
Diretor do Depto de Administração

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN