NOMENCLATURA DE ESCOLA

LEI Nº 357/2003
(17 de outubro de 2003)

Autor: Vereadores Carlos Aparecido da Silva e Renato Tonelli.

Dispõe sobre: “NOMENCLATURA DE ESCOLA”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Dá-se o nome de “DIONYSIO BOVO”, à nova Escola Municipal, localizada no bairro de Vila Bazú (ao lado da EE Profa. Isaura de Miranda Botto).

Artigo 2º – Da placa de nomenclatura deverá constar:
“Escola Municipal DIONYSIO BOVO”

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de outubro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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